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sexta-feira, 19 de março de 2010

Rolha e Disciplina Interna

Antes de mais, há que situar a questão: a famigerada alteração estatutária levada a cabo no último congresso do Partido Social Democrata, e já apelidada de "Lei da Rolha", é discutível apenas no plano político e não deve ser levada para o campo jurídico-constitucional. Isto porque, falamos de uma alteração de estatutos de um partido político e, portanto, quem não se quiser submeter a uma qualquer forma de "rolha" pode simplesmente não se filiar ou desfiliar-se.
Se juridico-contitucionalmente admissível, já no plano puramente político a introdução de uma norma do tipo daquela que foi ínsita nos estatutos do P.S.D. é, sem margem de dúvidas, criticável e censurável, isto porque não podemos esquecer que o partido que introduziu esta proibição de crítica à Direcção pelos seus militantes,ainda que apenas 60 dias antes dos actos eleitorais (!), é o mesmo que se tem apresentado como o esteiro da defesa da liberdade de expressão e último entrave à "asfixia democrática", alegadamente levada a cabo pelo Partido Socialista.
Percebo em certa medida a intenção de Pedro Santana Lopes e Manuel Frexes, com a apresentação desta proposta. Também eu sei pessoalmente o que é ser-se atacado por militantes do nosso próprio partido em plena campanha eleitoral, deitando-se por terra muitas vezes por essa via, muito trabalho de organização e construção de uma campanha eleitoral. No entanto, não concebo a democracia partidária sem a crítica. A vida e a evolução faz-se da dialética. Um partido onde se força o unanimismo está condenado à estagnação e a fechar-se sobre si mesmo, perdendo consequentemente a ligação àqueles que deve representar, os seus militantes.
As normas sobre disciplina partidária existentes nos estatutos do P.S. ou do C.D.S., que o P.S.D. tem querido apelidar de "similares" aquela que agora instituiu, são completamente diferentes e fundam-se em principios diametralmente opostos. No caso do P.S., que é o que conheço, a pena que poderá ser de expulsão, funda-se, por um lado, num comportamento por parte dos militantes que possa ser contrário às directivas e principios do partido, por exemplo defender o totalitarismo ou a xenofobia; e por outro lado, em comportamentos que sejam contraditórios com a própria militância de um partido, que é o caso de formação ou participação em listas concorrentes com as do partido. Ou seja, as normas "similares", pelo menos no P.S., têm um sentido racional e lógico: um militante que não se identifica com os principios de um partido político, ao ponto de defender concepções e principios políticos de outros partidos e que o levam, no extremo, a disputar eleições contra o seu próprio partido ou apelar ao voto noutro partido, está claramente equivocado quanto à sua militância...
Diferente é a crítica não aos principios do partido, mas a uma qualquer direcção em funções. E é esta crítica que o P.S.D. quer agora proibir. Repare-se que, no extremo, pode levar a uma ausência de democracia dentro do próprio partido: imagine-se que há uma disputa de liderança 60 dias antes de um acto eleitoral, e que um membro da direcção vai disputá-la; na prática, os candidatos concorrentes podem ser expulsos por discordar do programa apresentado por aquele, transformando as eleições internas numas eleições de lista única...
Os partidos políticos devem ser um espaço de debate e democracia, devendo por isso permitir que os seus militantes discordem com a orientação e a estratégia que possa estar a ser seguida pela direcção, pois poderá deste modo a própria direcção corrigir erros e atingir mais facilmente o sucesso: um último exemplo, se tem a direcção do P.S.D. ouvido as críticas à não inclusão de Pedro Passos Coelho nas listas de deputados, não teria o próprio P.S.D. saido a ganhar, tendo agora -e, obviamente, caso ganhe - o presidente do Partido a liderar a oposição nos debates com o Partido Socialista?...

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